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Modelo de contrato de consignação de veículo

Contrato de consignação para a loja vender o carro de terceiros, com preço mínimo, remuneração, prazo, guarda, multas, repasse e as regras do RENAVE.

Este modelo é um ponto de partida informativo e não substitui orientação jurídica. Leis, regras de trânsito e exigências do Detran mudam e variam por estado e por caso. Antes de usar, peça a um advogado ou ao seu despachante para revisar e adaptar o texto à sua operação. A KAVO não responde pelo uso do modelo sem essa revisão.

Contrato particular de consignação de veículo para venda

CONTRATO PARTICULAR DE CONSIGNAÇÃO DE VEÍCULO PARA VENDA

CONSIGNANTE: [NOME_OU_RAZAO_SOCIAL_DO_CONSIGNANTE], CPF/CNPJ nº [CPF_OU_CNPJ_DO_CONSIGNANTE], RG nº [RG_DO_CONSIGNANTE], residente ou sediado(a) em [ENDERECO_DO_CONSIGNANTE], telefone [TELEFONE_DO_CONSIGNANTE], e-mail [EMAIL_DO_CONSIGNANTE].

CONSIGNATÁRIO (LOJA): [RAZAO_SOCIAL_DA_LOJA], CNPJ nº [CNPJ_DA_LOJA], com sede em [ENDERECO_DA_LOJA], representada por [NOME_DO_REPRESENTANTE_DA_LOJA], CPF nº [CPF_DO_REPRESENTANTE].

As partes celebram o presente contrato, regido pelo Código Civil e pelas cláusulas seguintes.

Cláusula 1ª — Do objeto

O CONSIGNANTE entrega ao CONSIGNATÁRIO, para venda, o veículo [MARCA_E_MODELO], versão [VERSAO], ano de fabricação [ANO_FABRICACAO], ano do modelo [ANO_MODELO], cor [COR], placa [PLACA], chassi [CHASSI], Renavam [RENAVAM], com [QUILOMETRAGEM] km no ato da entrega, nas condições descritas no checklist de vistoria anexo, que integra este contrato.

A propriedade do veículo permanece com o CONSIGNANTE até a conclusão da venda a terceiro.

Cláusula 2ª — Do preço e da remuneração

O CONSIGNANTE pretende receber o valor líquido mínimo de R$ [VALOR_LIQUIDO_MINIMO_AO_CONSIGNANTE]. O preço de anúncio será de R$ [PRECO_DE_ANUNCIO], podendo o CONSIGNATÁRIO negociar até o valor mínimo de venda de R$ [PRECO_MINIMO_DE_VENDA].

A remuneração do CONSIGNATÁRIO será [FORMA_DE_REMUNERACAO], escolhendo-se uma das opções: (a) comissão de [PERCENTUAL_DA_COMISSAO]% sobre o preço de venda; ou (b) a diferença entre o preço de venda e o valor líquido ajustado, sem prejuízo do reembolso das despesas autorizadas na Cláusula 5ª.

Cláusula 3ª — Do prazo

A consignação vigora por [PRAZO_EM_DIAS] dias, de [DATA_DE_INICIO] a [DATA_DE_TERMINO], renovável por acordo escrito. Ao término do prazo sem venda, o CONSIGNATÁRIO restituirá o veículo ao CONSIGNANTE em até [PRAZO_DE_DEVOLUCAO] dias, no estado em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural.

Cláusula 4ª — Da guarda, uso e responsabilidades

O CONSIGNATÁRIO é depositário do veículo enquanto estiver sob sua guarda, responde por sua conservação e deve mantê-lo em local seguro. O veículo só será usado para apresentação a clientes e test drive, com termo assinado pelo condutor e registro de quem o conduziu.

As infrações de trânsito cometidas durante a consignação serão de responsabilidade do CONSIGNATÁRIO, que identificará o condutor responsável. Os débitos anteriores à entrega são de responsabilidade do CONSIGNANTE. O seguro do veículo é de responsabilidade de [RESPONSAVEL_PELO_SEGURO], e danos ocorridos sob a guarda do CONSIGNATÁRIO serão reparados por ele, salvo caso fortuito ou força maior comprovados.

Cláusula 5ª — Das despesas de preparação

Despesas de preparação, como lavagem, pequenos reparos e documentação, só serão realizadas com autorização prévia e por escrito do CONSIGNANTE, até o limite de R$ [LIMITE_DE_DESPESAS_AUTORIZADAS], e serão [ABATIDAS_DO_VALOR_DA_VENDA_OU_REEMBOLSADAS].

Cláusula 6ª — Da venda e da documentação

Aparecendo comprador, o CONSIGNATÁRIO comunicará o CONSIGNANTE, que assinará a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) e fornecerá os documentos necessários em até 30 (trinta) dias. Se o CONSIGNANTE não assinar nesse prazo ou cancelar o contrato, a venda será cancelada, sem prejuízo de indenização por perdas e danos comprovados.

O CONSIGNANTE declara que o veículo está livre de ônus e restrições, exceto [RESTRICOES_INFORMADAS]. Se aplicável, as partes cumprirão o registro eletrônico da consignação e a escrituração de entrada e saída exigidos pela regulamentação vigente.

Cláusula 7ª — Do repasse

Concluída a venda e recebido o pagamento integral, o CONSIGNATÁRIO repassará ao CONSIGNANTE o valor líquido ajustado em até [PRAZO_DO_REPASSE] dias, por [MEIO_DO_REPASSE], com prestação de contas por escrito. Se o pagamento ocorrer em parcelas ou por financiamento, o repasse será proporcional ao recebimento.

Cláusula 8ª — Do cancelamento

Qualquer das partes pode cancelar a consignação antes da assinatura da ATPV-e, mediante aviso por escrito com antecedência de [PRAZO_DE_AVISO] dias, devendo o veículo ser restituído em até [PRAZO_DE_DEVOLUCAO_NO_CANCELAMENTO] dias. Despesas autorizadas e já realizadas serão reembolsadas.

Cláusula 9ª — Da proteção de dados e do foro

As partes autorizam o tratamento dos dados pessoais deste contrato para a execução do negócio e o cumprimento de obrigações legais, nos termos da Lei nº 13.709/2018. O contrato pode ser assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 14.063/2020. Fica eleito o foro da comarca de [COMARCA], observado o foro do domicílio do consumidor, quando aplicável.

[CIDADE], [DATA].

______________________________ CONSIGNANTE: [NOME_DO_CONSIGNANTE]

______________________________ CONSIGNATÁRIO: [NOME_DO_REPRESENTANTE_DA_LOJA]

Testemunha 1: [NOME_DA_TESTEMUNHA_1], CPF [CPF_DA_TESTEMUNHA_1] ______________________________

Testemunha 2: [NOME_DA_TESTEMUNHA_2], CPF [CPF_DA_TESTEMUNHA_2] ______________________________

Quando usar o contrato de consignação

A consignação acontece quando o dono de um veículo o entrega a uma loja para que ela o venda, sem que a propriedade passe para a loja. O carro continua sendo do consignante até a venda. A loja ganha pelo preço que fica acima do valor combinado ou por uma comissão, e ganha estoque sem investir capital. O dono ganha a estrutura de venda de quem trabalha com isso todo dia.

Use este modelo toda vez que receber um veículo de terceiro para vender, mesmo que o dono seja conhecido ou cliente antigo. Sem contrato, o consignado vira o tipo de negócio que mais gera discussão: o dono quer o carro de volta, a loja tem despesas com ele, ninguém lembra o preço combinado e o carro tem multas de um período em que ninguém sabe quem dirigiu.

O que a lei diz sobre consignação

O Código Civil trata da consignação como contrato estimatório (arts. 534 a 537). O consignante entrega o bem, o consignatário fica autorizado a vendê-lo pagando o preço ajustado, ou restituir a coisa. O consignatário não se livra de pagar o preço se a devolução se tornar impossível, mesmo sem culpa dele, e o bem não pode ser penhorado por dívidas da loja enquanto o preço não for pago. O consignante, por sua vez, não pode dispor do bem antes de recebê-lo de volta ou de comunicar a restituição.

Para lojas aderidas ao RENAVE, a Resolução Contran nº 1.026/2026 acrescenta regras específicas. A consignação faz parte da escrituração obrigatória e exige contrato eletrônico registrado no sistema, com modelo padrão da Senatran. Enquanto o carro estiver consignado, a loja é consignatária e responde pelas infrações de trânsito. O dono precisa assinar a ATPV-e em 30 dias após a venda ser iniciada, e qualquer das partes pode cancelar antes dessa assinatura.

Campos obrigatórios

Confira se o seu contrato de consignação inclui os pontos abaixo.

  • Identificação do consignante e da loja, com poderes de quem assina.
  • Dados completos do veículo e a quilometragem de entrada.
  • Preço mínimo líquido ao consignante e como a diferença ou a comissão da loja é calculada.
  • Prazo da consignação, com data de início e fim, e o que ocorre ao final.
  • Responsabilidade por multas, seguro, guarda, uso do carro e danos.
  • Despesas de preparação: quem paga, quem autoriza e como são abatidas.
  • Forma e prazo do repasse ao consignante depois da venda.
  • Condições de cancelamento e de devolução do veículo.

Cuidados na hora de receber o carro

Antes de assinar, consulte débitos, restrições e alienação fiduciária, confirme que o consignante é o proprietário no documento e faça um checklist de vistoria com fotos. Registre a quilometragem e os itens que acompanham o carro. Se houver financiamento em andamento, a venda depende da quitação, e o contrato deve prever isso.

Combine por escrito quem pode negociar preços abaixo do mínimo, como serão tratados os test drives e o que acontece com o carro em caso de sinistro. E guarde a documentação do consignado na ficha do veículo, separada do estoque próprio, para ninguém confundir o que é da loja com o que é de terceiros.

Perguntas frequentes

Vale a pena fazer contrato para carro consignado?

Sim. Consignação, no Código Civil chamada de contrato estimatório, é o negócio em que o dono entrega o veículo à loja para vendê-lo por um preço ajustado, e a loja fica com a diferença ou com a comissão, ou devolve o carro. O contrato escrito define preço mínimo, prazo, comissão e responsabilidades, e evita conflito quando a venda não sai.

Quem responde por multas durante a consignação?

A Resolução Contran nº 1.026/2026 diz que a loja é consignatária enquanto o veículo estiver consignado e responde pelas infrações de trânsito cometidas nesse período. Por isso o contrato deve prever quem paga as multas, quem é o condutor responsável e como a loja identifica o motorista em cada saída.

A consignação precisa ser registrada no RENAVE?

Pela resolução do RENAVE, a consignação de veículo para comercialização por loja aderida integra a escrituração obrigatória e deve ser formalizada em contrato eletrônico registrado no sistema, sendo vedada a venda ou a intermediação sem o registro prévio. O modelo desta página é a base comercial do acordo, e a loja aderida deve seguir o modelo padrão e o fluxo da integradora para o registro.

O que acontece se o dono não assinar a transferência a tempo?

Se o dono não assinar a ATPV-e em 30 dias depois de aparecer o comprador, ou cancelar o contrato, a venda é cancelada, segundo a resolução do RENAVE. O contrato deve deixar claro esse prazo e o dever de colaborar com os documentos, para a loja não perder o negócio por demora do consignante.

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