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RENAVE para lojistas: o que muda com a Resolução CONTRAN 1.026/2026
O RENAVE é o registro eletrônico de entrada e saída de veículos no estoque de quem compra e vende carro. Com a Resolução CONTRAN 1.026/2026, virou o único livro de estoque aceito para revendas, garagens e concessionárias, novos e usados. Este guia mostra o que a norma exige, como aderir e o que fazer agora.
Cadastrar minha lojaAtualizado em 7 de outubro de 2026
O que é o RENAVE
RENAVE é o Registro Nacional de Veículos em Estoque: um sistema eletrônico da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) onde a loja lança cada carro que entra e sai do pátio. Ele faz parte do Renavam e substitui o antigo livro de registro de entrada e saída que o art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro sempre exigiu de quem compra e vende veículo.
Quando o carro entra no RENAVE, o cadastro dele no Renavam ganha a anotação de "veículo em estoque". Ela só sai quando a loja registra a saída. Na prática, o estoque da revenda passa a ser visível para o sistema de trânsito, carro a carro, com comprador, vendedor, valor e data.
A obrigação vale para a pessoa jurídica que compra e vende, reforma, recupera ou desmonta veículos, novos ou usados. Concessionária, loja de seminovos, garagem de bairro e loja de motos entram na mesma regra. Instituição financeira pode aderir de forma facultativa, para registrar carro retomado.
Vale separar duas coisas que costumam se misturar no balcão. O RENAVE registra o estoque da loja. A transferência de propriedade para o cliente, o contrato de compra e venda e o gravame do financiamento seguem regras próprias, fora do RENAVE, como diz o § 2º do art. 1º da resolução.
O que diz a Resolução CONTRAN 1.026/2026
A Resolução CONTRAN nº 1.026, de 26 de junho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, instituiu o RENAVE em todo o país e declarou que ele é o único meio eletrônico admitido para a escrituração de entrada e saída de veículos, no lugar dos livros físicos do art. 330 do CTB. Ela também revogou as Resoluções CONTRAN 797/2020 e 818/2021.
Os pontos que mais pesam na rotina da loja são estes:
- Todas as operações de entrada, saída, transferência entre lojas e consignação devem ser registradas no RENAVE por meio de integradora autorizada pela SENATRAN (art. 5º, III).
- A loja emite a NF-e de cada operação, e a nota precisa bater com o registro feito no RENAVE (art. 5º, VI).
- Na compra de usado, a loja emite a NF-e de compra e assina a ATPV-e, a autorização de transferência em meio digital (art. 14).
- Só entra no estoque o carro sem restrição impeditiva nem débito não liquidado (art. 11, § 2º).
- Consignação passa a exigir contrato eletrônico registrado no RENAVE antes de qualquer venda ou intermediação (art. 20).
- O acesso ao RENAVE exige certificado digital e-CNPJ ICP-Brasil válido; certificado vencido bloqueia o acesso até a regularização (art. 30).
A resolução também alterou a Resolução CONTRAN 807/2020: o apontamento do financiamento não pode ser feito quando o beneficiário for a loja e o veículo não estiver registrado no estoque do RENAVE (art. 34). Para quem vende financiado, isso coloca o RENAVE no caminho de quase toda venda.
Qual é o prazo do RENAVE para lojistas
O prazo de adequação foi de 90 dias contados da publicação da resolução (art. 33), e terminou no fim de setembro de 2026. O mesmo artigo permite à SENATRAN prorrogar prazos, total ou parcialmente, se houver risco de parar o mercado ou o crédito de veículos.
Na prática, a transição está sendo feita em etapas. Em comunicado aos lojistas de 23/09/2026, a Fenauto informou que a produção assistida começaria em 04/10/2026, como período de adaptação, e que a partir do início de novembro de 2026 não será mais possível realizar operações com veículos fora do RENAVE, conforme regulamentação da SENATRAN.
Para a loja, a leitura é simples: o período de adaptação é para testar com carros reais, não para começar a adesão. Credenciamento, certificado e escolha de integradora levam semanas, e a análise da SENATRAN tem prazo próprio. Quem ainda não começou deve começar agora e acompanhar os canais oficiais, porque datas operacionais podem ser ajustadas por ato da SENATRAN.
Como fazer a adesão ao RENAVE
A adesão é pedida no sistema Credencia, da SENATRAN, e pode ser feita pela própria loja ou por intermédio da integradora escolhida (art. 8º). Os dois caminhos têm o mesmo efeito, desde que o pedido use o e-CNPJ válido da empresa.
- Confira o CNAE principal e o objeto social: precisam ser compatíveis com compra e venda de veículos novos ou usados (art. 7º).
- Tenha um certificado digital e-CNPJ ICP-Brasil válido. Integradoras que operam pelo servidor costumam exigir o tipo A1, em arquivo; confirme com a sua.
- Escolha uma integradora autorizada pela SENATRAN e informe à SENATRAN o sistema de integração escolhido (art. 5º, II).
- Cadastre a solicitação no Credencia, diretamente ou pela integradora, e junte os documentos pedidos.
- Acompanhe a análise pelo Credencia e pelo SEI do Ministério dos Transportes. A SENATRAN tem até 30 dias para analisar, prorrogáveis uma vez; pendência não resolvida em 30 dias leva ao indeferimento (art. 10).
Na hora de juntar papel, cada integradora tem sua lista. É comum pedirem contrato social atualizado, documento do sócio administrador, comprovante de endereço recente, cartão CNPJ e os certificados digitais da empresa e do responsável. Separe isso antes de abrir o pedido para não travar na análise.
Integradora autorizada: o que é e quem pode ser
Integradora é a empresa privada, contratada pela loja, que desenvolve e opera o sistema que conversa com o RENAVE. Ela precisa de autorização da SENATRAN, tem o sistema homologado e é fiscalizada. Sem integradora autorizada, não há registro no RENAVE.
O Anexo da resolução proíbe alguns perfis de atuar como integradora, para evitar conflito de interesses: bancos e instituições de pagamento, seguradoras, leiloeiros, plataformas de transferência e de assinatura eletrônica homologadas e, ponto importante para quem escolhe software, empresas provedoras de sistemas de gestão de concessionárias, lojas de veículos, montadoras e importadoras (item 1.3.2.4).
Por isso o seu sistema de gestão não pode ser a integradora. O que ele pode fazer é trabalhar junto com uma integradora autorizada: levar os dados do carro, da compra e da venda até ela e trazer de volta o andamento e os documentos, sem você digitar tudo duas vezes.
A resolução também diz que as integradoras devem respeitar valores mínimos e máximos de preço público definidos pela SENATRAN, dar publicidade aos preços e não condicionar o RENAVE à contratação de outros serviços (art. 32). Antes de assinar, peça a tabela por escrito.
A Resolução CONTRAN 1.027/2026, que trata de registro e transferência de veículos, segue a mesma linha: empresas de sistema de gestão de lojas de veículos também não podem ser a plataforma de assinatura eletrônica da ATPV-e.
Como fica a entrada e a saída do carro no RENAVE
A entrada e a saída de usado passam a ser uma sequência de etapas, cada uma com documento próprio. A ordem exata e os nomes podem variar um pouco entre integradoras, mas o caminho é este:
| Momento | O que a loja faz | Documento envolvido |
|---|---|---|
| Antes da compra | Confere se o carro está apto: restrição, roubo, débitos, outro estoque | Consulta de aptidão ou identificação prévia (ou vistoria) |
| Compra ou troca | Registra a entrada com vendedor, valor, data, km e dados do CRV | CRV/ATPV ou ATPV-e assinada pelo vendedor |
| Entrada no pátio | Obtém o termo de entrada do veículo | Termo de entrada (PDF) |
| Fiscal da compra | Emite e informa a NF-e de entrada | Chave da NF-e de compra |
| Carro em estoque | Emite o CRLV-e do carro que entrou no estoque | CRLV-e |
| Venda | Registra a saída com comprador, valor, data e km | Termo de saída (PDF) |
| Transferência ao cliente | Gera a ATPV-e para o comprador assinar fora do sistema da loja | ATPV-e |
| Fiscal da venda | Informa a NF-e de venda e fecha o ciclo | Chave da NF-e de venda |
A assinatura da ATPV-e pelo comprador acontece por meios homologados, como o gov.br pela Carteira Digital de Trânsito, assinatura qualificada ICP-Brasil ou atendimento presencial. A resolução pede, no registro da compra, a data do reconhecimento de firma ou a data e hora da assinatura eletrônica do vendedor (art. 15, VIII).
Por isso a nota fiscal de entrada do veículo usado deixou de ser detalhe de escritório: sem a chave dela, a entrada no RENAVE fica parada no meio. O mesmo vale para a nota de venda na saída.
Troca é tratada como compra para o RENAVE. Carro que já era da loja entra como veículo próprio. Transferência entre lojas exige que as duas tenham aderido e só termina quando a loja compradora confirma (art. 19).
Multa e penalidades do RENAVE
Deixar de escriturar, atrasar o registro, fraudar a escrituração ou recusar mostrá-la à fiscalização sujeita a loja à multa de infração gravíssima prevista no art. 330, § 5º, do CTB (art. 25 da resolução). Quem aplica é o Detran do estado.
- Reincidência ou prática grave pode levar ao cancelamento da adesão ao RENAVE, por processo administrativo da SENATRAN (art. 26).
- Com a adesão cancelada, a loja fica impedida de pedir nova adesão por 180 dias contados da decisão definitiva.
- Diante de indício relevante de irregularidade, a SENATRAN pode bloquear o acesso de forma cautelar antes do fim do processo (art. 28, § 2º).
- Se a falha for da integradora, ela responde solidariamente com a loja (art. 25, § 2º). A obrigação de registrar continua sendo da loja.
Além da multa, há o efeito comercial: carro sem entrada no RENAVE não tem como sair registrado e pode travar o apontamento do financiamento do cliente. O custo de ficar fora costuma aparecer primeiro no balcão, antes da fiscalização.
Checklist do lojista para o RENAVE
Use esta lista para saber onde a loja está. Quase tudo depende só de você e do contador, não do sistema de gestão.
| Item | Por que importa | Quem resolve |
|---|---|---|
| CNAE principal compatível | Sem ele o Credencia não aceita a adesão | Contador |
| e-CNPJ ICP-Brasil válido | Pedido de adesão e acesso ao RENAVE dependem dele | Sócio ou contador |
| Integradora autorizada contratada | Único caminho para registrar operações | Dono da loja |
| Pedido no Credencia acompanhado | Pendência sem resposta em 30 dias é indeferida | Dono ou integradora |
| Débitos e restrições do estoque | Carro com débito não entra no RENAVE | Documentação da loja |
| NF-e de entrada nas compras de particular | Exigida na compra de usado e no fluxo de entrada | Contador e financeiro |
| Rotina de ATPV-e com vendedor e comprador | Sem assinatura a entrada ou a saída para | Vendedores e despachante |
| Contratos de consignação | Venda de consignado exige contrato eletrônico registrado | Dono da loja |
| Validade do certificado no calendário | Certificado vencido bloqueia o acesso | Financeiro |
Também ajuda ter o estoque organizado por placa, Renavam, chassi, data e valor de compra. Um bom controle de estoque de veículos encurta muito o trabalho de cada registro.
Quanto custa
Plano MAX: R$ 2.700,00 por mês. Implantação: R$ 6.950,00, pagamento único.
Ver o que o Plano MAX incluiPerguntas frequentes
O RENAVE é obrigatório para loja de carros usados?
Sim. A Resolução CONTRAN 1.026/2026 tornou o RENAVE o único meio eletrônico aceito para escriturar a entrada e a saída de veículos novos e usados nos estabelecimentos do art. 330 do CTB. Isso inclui revendas, garagens e lojas de seminovos que compram e vendem veículos como pessoa jurídica, não só concessionárias.
Qual o prazo para aderir ao RENAVE?
A resolução deu 90 dias a partir da publicação, prazo que terminou no fim de setembro de 2026. Segundo comunicado da Fenauto, a produção assistida começou em 04/10/2026 e, a partir do início de novembro de 2026, operações fora do RENAVE não serão mais possíveis. A SENATRAN pode ajustar prazos por ato próprio, então acompanhe os canais oficiais.
Meu sistema de gestão pode fazer o RENAVE sozinho?
Não como integradora. O Anexo da Resolução 1.026/2026 proíbe que empresas provedoras de sistemas de gestão de lojas de veículos sejam integradoras. O sistema de gestão pode trabalhar junto com uma integradora autorizada, levando os dados da compra e da venda até ela e trazendo de volta o andamento e os documentos do RENAVE.
Qual certificado digital preciso para o RENAVE?
A resolução exige certificado e-CNPJ padrão ICP-Brasil válido para pedir a adesão e para acessar o RENAVE, e bloqueia o acesso com certificado vencido. Integradoras que operam pelo servidor normalmente pedem o tipo A1, em arquivo, e algumas pedem também o e-CPF do responsável. Confirme a exigência com a integradora escolhida.
Qual a multa por não registrar no RENAVE?
Falta, atraso, fraude ou recusa de exibir a escrituração sujeitam a loja à multa de infração gravíssima do art. 330, § 5º, do CTB, aplicada pelo Detran. Em caso de reincidência ou prática grave, a SENATRAN pode cancelar a adesão, e a loja fica 180 dias sem poder pedir nova adesão.
Preciso de nota fiscal de entrada para registrar o carro no RENAVE?
Sim. Na compra de usado, a resolução manda a loja emitir a NF-e de compra e assinar a ATPV-e, e o fluxo de entrada pede a chave dessa nota. Quando o vendedor é pessoa física, quem emite a nota de entrada é a própria loja. O enquadramento fiscal deve ser confirmado com o contador.
A KAVO já faz o RENAVE?
Está em implementação, via integradora autorizada, porque a norma proíbe o fornecedor de sistema de gestão de ser integradora. As telas de credenciamento, declaração de entrada e saída e documentos já estão no ERP e passam pela homologação com a integradora. Não há data nem preço anunciados; a ativação será informada na própria plataforma.
